Viticultores têm 15 dias para apresentar os pedidos. Apoio destina-se à campanha 2026/2027 e pretende compensar produtores sem possibilidade de escoar parte da produção.
Os viticultores da Região Demarcada do Douro vão poder candidatar-se, a partir de segunda-feira, ao apoio extraordinário criado pelo Governo para compensar produtores que não consigam escoar toda a produção de uvas. O período de candidaturas decorre entre 28 de setembro e 12 de outubro, num regime com uma dotação global de 12 milhões de euros.
A medida abrange a vinha que, durante a campanha vitivinícola de 2026/2027, fique total ou parcialmente por vindimar devido às dificuldades de comercialização. O apoio assume a forma de uma subvenção não reembolsável e será calculado em função da quantidade de uva que efetivamente permaneça por colher nas parcelas identificadas pelos produtores.
As candidaturas terão de ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através da área reservada de cada viticultor no portal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP). O prazo é único e não poderá ser prorrogado.
Quem pode candidatar-se?
Podem recorrer ao apoio pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na Região Demarcada do Douro, incluindo produtores associados de adegas cooperativas.
Entre as condições de elegibilidade está a obrigação de ter uma exploração vitivinícola situada na região e inscrita no IVDP, além de cumprir as restantes condições legais e fiscais previstas na portaria que regulamenta a medida. A existência de produção por colher será posteriormente confirmada através de um controlo no local realizado pelo IVDP.
Depois de apresentada a candidatura, o produtor fica obrigado a manter nas videiras as uvas identificadas no pedido até à realização desse controlo. Não poderá, entretanto, colher, transformar, comercializar ou dar outro destino à produção abrangida pelo apoio até ao momento previsto para o pagamento.
Apoio surge num ano particularmente difícil
A abertura das candidaturas acontece numa campanha marcada por dificuldades no escoamento da produção e por preços da uva que, em vários casos, ficaram abaixo dos custos de produção. As vindimas começaram também mais cedo este ano, deixando muitos produtores já numa fase avançada da colheita quando foram definidas as regras do apoio.
O Governo aprovou a medida no início de setembro, justificando-a com a acumulação de excedentes de vinho e a redução da procura em vários mercados tradicionais. Segundo a resolução do Conselho de Ministros, estas dificuldades têm tido um impacto particularmente significativo no rendimento dos viticultores que dependem da venda de uvas.
O objetivo declarado é assegurar um rendimento mínimo aos produtores que não encontrem mercado para a totalidade da produção e, simultaneamente, evitar o abandono de vinhas e a degradação da paisagem vitícola duriense.
12 milhões podem não chegar para todos
A dotação disponível para esta medida está fixada em 12 milhões de euros. Caso o valor das candidaturas elegíveis ultrapasse esse montante, será aplicado um rateio, com uma redução proporcional do apoio atribuído a cada produtor.
O IVDP deverá decidir as candidaturas no prazo de oito dias após o encerramento do período de apresentação. O pagamento será efetuado diretamente pelo instituto, de uma só vez, através de transferência bancária, depois de cumpridos os procedimentos previstos.
A medida é apresentada pelo Governo como uma resposta excecional e transitória às dificuldades atuais da região. Em paralelo, está prevista a criação de um Fundo de Sustentabilidade da Região Demarcada do Douro, pensado como mecanismo permanente para lidar com excedentes, contribuir para a estabilização do mercado e reduzir a necessidade de futuras intervenções públicas extraordinárias.
Para já, a prioridade é imediata: os produtores que pretendam recorrer ao apoio terão 15 dias, entre 28 de setembro e 12 de outubro, para apresentar a candidatura.






